12/06/11

Atenção! Cadastramento Escolar foi prorrogado até o dia 17/06

A partir do levantamento, estado e municípios se organizam para atender novos alunos na rede pública
Os pais ou responsáveis que ainda não fizeram o Cadastramento Escolar de seus filhos ganharam mais uma semana e têm até o dia 17 de junho para fazer a inscrição e garantir vaga em uma escola próxima à residência. Devem ser cadastradas para ingresso na rede pública a partir de 2012: crianças com seis anos ou que irão completar até 31 de março de 2012 (inclusive na Educação Especial), alunos que estão se transferindo de outras localidades ou vindo de escolas particulares e os interessados em retornar aos estudos em qualquer ano do ensino fundamental (1º ao 9º ano). O levantamento é feito pelo Estado, em parceria com os municípios, e permite o planejamento das vagas para atender aos novos alunos da rede pública.

Em Belo Horizonte, o Cadastramento deve ser feito nas Agências dos Correios. Os pais ou responsáveis devem levar originais e cópias da certidão de nascimento da criança e uma conta de luz recente. Na Região Metropolitana e interior do Estado, o Cadastramento deve ser feito nos postos definidos pelas comissões municipais de cadastramento. Além da certidão de nascimento, deve ser apresentado, original e cópia de comprovante de residência (conta de luz ou água). Os interessados em retornar aos estudos ou alunos de escolas particulares que desejam se transferir para a rede pública também devem apresentar o comprovante de escolaridade (original e cópia). Para informações sobre a localização dos postos de cadastramento, os interessados devem procurar as secretarias municipais de educação.

O cadastrado em Belo Horizonte receberá no final de novembro ou início de dezembro, uma carta pelo Correio, com a indicação da escola para a qual foi encaminhado. Já na Região Metropolitana e interior do Estado, o comunicado será feito pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. O período de matrícula vai do dia 12 a 16 de dezembro de 2011. Os candidatos e alunos que possuírem carteira de identidade deverão apresentá-la no ato de matrícula. Não cadastrados Os interessados em ingressar na rede pública de ensino, mas que não fizerem o cadastro, não ficarão sem vaga, porém a matrícula, próxima à residência, estará condicionada à existência vagas. Os alunos já matriculados na rede pública têm vaga garantida e, por isso, não precisam se inscrever.

Planejar para atender

O Planejamento do Atendimento Escolar para 2012, formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise do fluxo escolar e na capacidade física das escolas, permite a expansão e/ou reorganização da rede pública de ensino para compatibilizar a demanda e oferta de vagas com o objetivo de atender os estudantes com mais qualidade. O último cadastramento, feito em 2010 para ingresso dos alunos em 2011, contou com 137.305 inscritos em todo estado. De 2003 a 2009 foram mais de 1,5 milhão de inscritos para estudar nas escolas da rede pública de Minas Gerais.

Educação especial
Na Resolução nº 1849, publicada no Diário Oficial em 14 de maio de 2011, a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE, orienta que a inscrição para o cadastro escolar de candidatos com deficiência e/ ou transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita no mesmo período. No momento da inscrição, deve ser informado no formulário do cadastro escolar o tipo de deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento do candidato. Nesse caso, deverá ser feita a mesma classificação do Censo Escolar 2011.
A indicação da escola para a matrícula do aluno com necessidade especial deverá ser feita pela Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula observando critérios como: escola pública comum da rede regular de ensino mais próxima da residência do candidato e em melhores condições de acesso; melhores condições de acessibilidade, conforme necessidade especial apresentada; existência de professores capacitados em educação inclusiva e/ou na área de deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento a serem atendidos; existência de Atendimento Educacional Especializado – sala de recursos para o atendimento complementar, conforme necessidade do aluno.

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